- 1 -Os documentos exigidos no âmbito do presente diploma são apresentados pelo operador em suporte digital e por meios electrónicos, devendo ser utilizados os formatos e as aplicações informáticas a disponibilizar pela autoridade ambiental no portal do governo regional da Internet.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, em cada procedimento previsto no presente diploma, o suporte informático é acompanhado de quatro exemplares em suporte de papel, destinando-se um a permanecer na sede da autoridade ambiental durante os processos de consulta pública e para efeitos de divulgação e os restantes a serem distribuídos pelas bibliotecas públicas e arquivos regionais, onde integram o acervo disponível para consulta pública.
- 3 -Sem prejuízo dos números anteriores, a autoridade ambiental pode solicitar até 10 exemplares em suporte de papel dos documentos exigidos no âmbito do presente diploma, nos 10 dias imediatos após a sua recepção.
- 4 -Para efeitos de consulta pública, a autoridade ambiental pode solicitar um número adicional de exemplares em papel dos resumos não técnicos até ao máximo de 50, destinados a serem distribuídos gratuitamente pelo público interessado e pelas associações não governamentais de defesa do ambiente com actividade na ilha onde se localize o projecto.
- 5 -Os documentos a que se refere o n.º 1 são acompanhados de declaração que ateste a autenticidade das declarações prestadas, elaborada e assinada pelo operador ou pelo seu legal representante quando se trate de pessoa colectiva, sendo a assinatura substituída, no caso dos elementos apresentados em suporte informático e por meio electrónico, pelos meios de certificação electrónica disponíveis.
- 6 -Até à disponibilização das aplicações informáticas previstas no n.º 1 no portal do Governo Regional na Internet, os documentos exigidos no âmbito do presente diploma podem ser apresentado em suporte de papel.
Artigo 117.º — Apresentação de documentos
Vigente desde: 15/11/2010
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Em vigor desde 15/11/2010