O público interessado e as organizações não governamentais de ambiente (ONGA) têm a faculdade de impugnar a legalidade de qualquer decisão, acto ou omissão no âmbito dos procedimentos de avaliação e licenciamento ambiental, nos termos gerais de direito.
Artigo 128.º — Acesso à justiça
Vigente desde: 15/11/2010
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Em vigor desde 15/11/2010