Após a emissão da declaração de impacte ambiental favorável ou condicionalmente favorável e, caso aplicável, da licença ambiental, compete à autoridade ambiental dirigir e orientar a pós-avaliação do projecto, abrangendo as condições do seu licenciamento ou autorização, construção, funcionamento, exploração e desactivação, visando as seguintes finalidades:
- a)Avaliação da conformidade do projecto de execução com a declaração de impacte ambiental e, quando aplicável, com a licença ambiental, nomeadamente o cumprimento dos termos e condições nelas fixados;
- b)Determinação da eficácia das medidas previstas para evitar, minimizar ou compensar os impactes negativos e potenciar os efeitos positivos, bem como, se necessário, a adopção de novas medidas;
- c)Análise da eficácia do procedimento de avaliação de impacte ambiental realizado.