- 1 -O licenciamento ambiental tem por objectivo a prevenção e o controlo integrado da poluição, a prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o Homem e o ambiente.
- 2 -O licenciamento ambiental visa a adopção de medidas destinadas a evitar ou, quando tal não seja possível, a reduzir as emissões para o ar, a água e o solo, incluindo medidas de gestão de resíduos, de modo a alcançar-se um elevado nível de protecção do ambiente.
- 3 -O licenciamento ambiental integra as normas resultantes da criação do regime do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.
Artigo 55.º — Objectivo do licenciamento
Vigente desde: 15/11/2010
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