- 1 -Declarada a conformidade do pedido de licença, a comissão de avaliação dá início à sua avaliação técnica, garantindo uma abordagem integrada e efectiva de todos os regimes abrangidos pelo licenciamento ambiental.
- 2 -Simultaneamente, o procedimento é submetido ao processo de participação pública previsto nos artigos 105.º e seguintes do presente diploma, com as necessárias adaptações, sendo de 15 dias o período de duração da consulta pública.
- 3 -No prazo de 20 dias, após o termo da participação pública, a comissão de avaliação envia à autoridade ambiental o parecer sobre o pedido de licença ambiental, tendo em consideração os resultados da participação do público, acompanhado da proposta de licença ambiental.
Artigo 60.º — Avaliação técnica e parecer final
Vigente desde: 15/11/2010
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Em vigor desde 15/11/2010