O operador deve assegurar que a instalação é explorada em cumprimento das seguintes obrigações:
- a)Adoptar as medidas preventivas adequadas ao combate à poluição, designadamente mediante a utilização das melhores técnicas disponíveis;
- b)Não causar poluição significativa;
- c)Evitar a produção de resíduos, em conformidade com a legislação aplicável em matéria de resíduos, ou, não sendo possível, promover a sua valorização ou, se tal não for técnica e economicamente possível, a sua eliminação de modo a evitar ou reduzir o seu impacte no ambiente;
- d)Utilizar a energia e a água de forma eficiente;
- e)Adoptar as medidas necessárias para prevenir acidentes e limitar os seus efeitos;
- f)Adoptar as medidas necessárias, na fase de desactivação definitiva da instalação, destinadas a evitar qualquer risco de poluição e a repor o local da exploração em estado ambientalmente satisfatório.