- 1 -O serviço municipal de protecção civil é responsável pela elaboração e divulgação junto da população susceptível de ser afectada por acidente grave envolvendo substâncias perigosas com origem num estabelecimento de nível superior de perigosidade da informação sobre as medidas de autoprotecção e o comportamento a adoptar em caso de acidente.
- 2 -O serviço municipal de protecção civil deve assegurar, em articulação com o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, que todas as pessoas e todos os estabelecimentos públicos, designadamente escolas e hospitais, susceptíveis de serem afectados por um acidente grave envolvendo substâncias perigosas com origem num estabelecimento de nível superior de perigosidade sejam regularmente informados sobre as medidas de autoprotecção a tomar e o comportamento a adoptar em caso de acidente.
- 3 -A informação a divulgar é preparada pelo serviço municipal de protecção civil com a colaboração do operador e inclui, pelo menos, os elementos constantes do anexo ix ao presente diploma, do qual faz parte integrante, devendo ser reavaliada de três em três anos e, se necessário, repetida e actualizada, pelo menos em caso de alteração substancial do estabelecimento.
- 4 -Sem prejuízo da adopção de outras formas de divulgação que se mostrem adequadas ao caso concreto, a informação referida nos números anteriores deve ser afixada, em local acessível ao público, nos estabelecimentos susceptíveis de serem afectados por um acidente grave envolvendo substâncias perigosas com origem num estabelecimento de nível superior de perigosidade.
- 5 -A prestação de informações ao público deve renovar-se com o intervalo máximo de cinco anos.
- 6 -O serviço municipal de protecção civil envia à autoridade ambiental e ao Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, até 31 de Julho de cada ano, um relatório sobre a informação relativa às medidas de autoprotecção e as formas de divulgação adoptadas.
Artigo 87.º — Informação sobre as medidas de autoprotecção
Vigente desde: 15/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2010