Os operadores de instalações que desenvolvam actividade constante do anexo v de que resulte a emissão de gases com efeito de estufa devem possuir título de emissão de gases com efeito de estufa, emitido pela autoridade ambiental.
Artigo 96.º — Obrigatoriedade de título de emissão de gases com efeito de estufa
Vigente desde: 15/11/2010
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Em vigor desde 15/11/2010