- 1 -Os promotores que, nomeadamente, por razões de segurança, decidam encerrar um percurso devem:
- a)Colocar informação alusiva ao encerramento nos extremos do percurso em causa;
- b)Comunicar, imediatamente, esse facto à direção regional competente em matéria de turismo, por qualquer meio idóneo;
- c)Divulgar publicamente esse facto através dos meios adequados.
- 2 -Em último recurso, e caso seja necessário o encerramento definitivo, os promotores devem retirar toda a sinalização do local e divulgar o encerramento nos termos do disposto na alínea c) do número anterior.
Artigo 10.º — Encerramento do percurso
Vigente desde: 03/07/2012
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Em vigor desde 03/07/2012