- 1 -A instrução dos processos de contraordenação compete à Inspeção Regional do Turismo.
- 2 -A aplicação das coimas compete ao Inspetor Regional do Turismo, sem prejuízo do recurso para o membro do Governo Regional com competência em matéria de turismo.
Artigo 17.º — Instrução dos processos e aplicação das coimas
Vigente desde: 03/07/2012
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