- 1 -Nos casos previstos no nº 3 do artigo anterior, a entidade pública deverá emitir decisão no prazo máximo de 60 dias, subsequentes à data da receção do pedido.
- 2 -A decisão de redução da caução deverá ser comunicada pela entidade pública à entidade emitente da caução.
Artigo 6º — Procedimento de redução da caução
Vigente desde: 10/12/2013
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Em vigor desde 10/12/2013