Institui na Região Autónoma da Madeira um regime excecional e transitório de liberação e de redução da caução em contratos celebrados ou a celebrar, com contraentes públicos, até 31 de dezembro de 2016
Objeto
O presente diploma estabelece, na Região Autónoma da Madeira, o regime excecional de liberação da caução prestada para garantir a execução de contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos de aquisição de serviços de assessorias técnicas e de elaboração de projetos de obras públicas, bem como o regime excecional de redução da caução prestada nos contratos de empreitada de obras públicas, e respetivos reforços, contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, celebrados por contraentes públicos.
Âmbito de aplicação
Liberação da caução
Procedimento de liberação da caução
Redução do valor da caução nos contratos públicos
Procedimento de redução da caução
Contagem dos prazos
Os prazos referidos no presente diploma são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
Norma revogatória
São revogados os Decretos Legislativos Regionais nºs 12/2011/M, de 29 de julho, e 9/2012/M, de 14 de maio.
Entrada em vigor e regime transitório
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 13 de novembro de 2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 28 de novembro de 2013.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.