- 1 -O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente diploma é aplicável aos pedidos formulados ao abrigo do Decreto Legislativo Regional nº 12/2011/M, de 29 de julho, e do Decreto Legislativo Regional nº 9/2012/M, de 14 de maio, que ainda não se encontrem decididos à data da sua entrada em vigor.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 13 de novembro de 2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 28 de novembro de 2013.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
Artigo 9º — Entrada em vigor e regime transitório
Vigente desde: 10/12/2013
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Em vigor desde 10/12/2013