- 1 -As referências feitas no RJACSR, à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e ao Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P. (IMT, I. P.), consideram-se, na Região Autónoma da Madeira, reportadas à Direção Regional de Economia e Transportes (DRET).
- 2 -As referências feitas no RJACSR, à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), Direção-Geral do Consumidor (DGC), Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) consideram-se, na Região Autónoma da Madeira, reportadas à Direção Regional da Agricultura (DRA), Serviço de Defesa do Consumidor (SDC), à Direção Regional de Qualificação Profissional (DRQP) e à Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE), respetivamente.
Artigo 2.º — Normas de aplicação
Vigente desde: 18/07/2016
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