O artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2013/M, de 8 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
[...]
A abertura, a modificação e o encerramento dos estabelecimentos e conjuntos comerciais abrangidos pelo presente diploma são objeto de registo, efetuado pela Direção Regional da Economia e Transportes (DRET), e devem ser comunicados até 10 dias após a ocorrência do facto, o qual é considerado para efeitos do cadastro comercial nos termos do artigo 148.º do RJACSR.