- 1 -O presente diploma determina a extinção da SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S. A., doravante designada por SINAGA, S. A., e procede à definição das regras a aplicar no processo de integração dos respetivos trabalhadores na administração pública regional.
- 2 -Os termos da dissolução e liquidação da SINAGA, S. A., obedecem ao disposto nos artigos seguintes, bem como à legislação aplicável em vigor.
- 3 -O presente diploma constitui, para todos os efeitos legais, inclusive para os de registo, título bastante para as transmissões dos direitos e obrigações nele previstos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/10/2021
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Em vigor desde 19/10/2021