Determina a extinção da SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S. A., e regula o processo de integração dos trabalhadores na administração pública regional
Objeto
Transmissão de ativos e passivos
Gestão do património
Contencioso
Com a extinção da SINAGA, S. A., a posição de parte em impugnações judiciais, reclamações graciosas, recursos hierárquicos, execuções fiscais, ou outro contencioso pendente, é assumida pela Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de orçamento e tesouro, não se suspendendo a instância nem sendo necessária habilitação.
Regras de integração na administração pública regional
Os trabalhadores da SINAGA, S. A., podem ser integrados na administração pública regional nos termos dos artigos seguintes.
Opositores aos procedimentos concursais
Os trabalhadores da SINAGA, S. A., podem ser opositores aos procedimentos concursais destinados à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, que sejam abertos nos serviços públicos com os quais celebraram, ou venham a celebrar, acordos de cedência de interesse público, nos termos do artigo 11.º, para os respetivos quadros regionais de ilha de residência, nos termos do disposto nos artigos seguintes.
Carreira e categoria de integração
Procedimento concursal
Período experimental
O tempo de exercício de funções com relação jurídica de emprego na SINAGA, S. A., é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, sendo o mesmo dispensado quando aquele tempo de serviço seja igual ou superior à duração definida para o período experimental da carreira onde são recrutados.
Posição remuneratória e contagem do tempo de serviço
Cedência de interesse público
Prazo de extinção
A extinção da SINAGA, S. A., deverá ter lugar até ao dia 31 de dezembro de 2021, podendo este prazo ser prorrogado nos termos legalmente previstos.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no último dia do mês da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 28 de setembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de outubro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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