- 1 -A gestão do património da SINAGA, S. A., após o registo do encerramento da sua liquidação, incluindo imóveis, participações societárias, equipamentos, viaturas e outros bens móveis, é atribuída à Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
- 2 -Cabe à Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, através dos serviços competentes, promover, junto dos serviços de finanças e conservatórias competentes, a atualização da inscrição matricial e da titularidade do registo dos bens e direitos a ele sujeitos, transmitidos para a Região Autónoma dos Açores.
- 3 -Os contratos-programa celebrados entre a Região Autónoma dos Açores e a SINAGA, S. A., caducam na data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 3.º — Gestão do património
Vigente desde: 19/10/2021
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Em vigor desde 19/10/2021