Os trabalhadores da SINAGA, S. A., podem ser opositores aos procedimentos concursais destinados à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, que sejam abertos nos serviços públicos com os quais celebraram, ou venham a celebrar, acordos de cedência de interesse público, nos termos do artigo 11.º, para os respetivos quadros regionais de ilha de residência, nos termos do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 6.º — Opositores aos procedimentos concursais
Vigente desde: 19/10/2021
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Em vigor desde 19/10/2021