O tempo de exercício de funções com relação jurídica de emprego na SINAGA, S. A., é contabilizado para efeitos de duração do decurso do período experimental, sendo o mesmo dispensado quando aquele tempo de serviço seja igual ou superior à duração definida para o período experimental da carreira onde são recrutados.
Artigo 9.º — Período experimental
Vigente desde: 19/10/2021
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