- 1 -O procedimento concursal, aberto nos termos do presente diploma, ao qual só se podem candidatar os trabalhadores por este abrangidos, segue o disposto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 178/2009, de 24 de novembro, que regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a tramitação do procedimento concursal aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração regional autónoma, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 2 de dezembro, com as especificidades constantes dos números seguintes.
- 2 -O aviso do procedimento concursal é publicitado na Bolsa de Emprego Público dos Açores, devendo o dirigente máximo do serviço notificar todos os interessados que se encontrem ausentes do serviço em situação legalmente justificada, por uma das seguintes formas:
- a)Notificação pessoal;
- b)Correio eletrónico;
- c)Correio postal registado.
- 3 -Ao procedimento concursal referido nos números anteriores é aplicável, como método de seleção, a avaliação curricular.
- 4 -Após a aplicação do método de seleção referido no número anterior, e antes de ser proferida a decisão final, é realizado o procedimento de audiência prévia dos interessados, fixado nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
- 5 -O procedimento concursal é aberto no prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 8.º — Procedimento concursal
Vigente desde: 19/10/2021
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