Para efeitos da titularidade dos direitos e benefícios resultantes dos apoios a atribuir no âmbito do presente diploma, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de educação reconhece e envia, anualmente, ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de juventude a listagem das associações regularmente constituídas nos estabelecimentos de ensino da RAA.
Artigo 31.º — Reconhecimento das associações de estudantes dos ensinos básico e secundário
Vigente desde: 09/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2023