- 1 -O apoio técnico referido na alínea d) do n.º 2 do artigo 33.º é assegurado pela direção regional com competência em matéria de juventude, designadamente nas áreas de apoio jurídico, contabilidade e fiscalidade, tecnologias de informação e comunicação, quando solicitado.
- 2 -O apoio logístico referido na alínea c) do n.º 2 do artigo 33.º é assegurado pela direção regional com competência em matéria de juventude, quando solicitado.
Artigo 37.º — Apoio técnico e logístico
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