A direção regional com competência em matéria de juventude promove as seguintes ações, no âmbito da cooperação internacional:
- a)O fomento da cooperação internacional em matéria de juventude com países terceiros, atendendo às necessidades especiais destes;
- b)A promoção da população jovem dos países destinatários da cooperação, por forma a que os objetivos dos mesmos sejam coerentes com os objetivos do presente diploma;
- c)Iniciativas que fomentem os laços históricos e culturais com os países acolhedores das comunidades açorianas, bem como com os países de origem dos imigrantes residentes na RAA;
- d)Planos de intercâmbio e cooperação entre a juventude residente na RAA e os jovens descendentes de açorianos que residam no exterior da Região.