- 1 -O apoio à mobilidade dos jovens destina-se ao fomento de ações de mobilidade nas vertentes socioprofissional, social, cultural, recreativa, desportiva e científica, possibilitando aos jovens um contacto mais direto com outras realidades.
- 2 -O incentivo à mobilidade dos jovens deve ainda promover ações que estimulem a mobilidade e o intercâmbio com os jovens das comunidades açorianas radicadas no estrangeiro, bem como ações de promoção de políticas de mobilidade e voluntariado internacional.
- 3 -Os tipos de ações que podem ser objeto de apoio, no âmbito referido nos números anteriores, bem como as regras de seleção e de determinação do apoio a conceder, são objeto de regulamentação nos termos do artigo 91.º
Artigo 53.º — Incentivo à mobilidade dos jovens
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023