- 1 -O Governo Regional desenvolve e potencia instrumentos destinados a facilitar o acesso a serviços de carácter cultural, desportivo, recreativo, de consumo, de transportes e outros similares, com a finalidade de promover vantagens para os jovens, relacionadas com o acesso a bens e serviços para a juventude, nomeadamente os seguintes:
- a)Cartões para jovens;
- b)Protocolos e parcerias;
- c)Campanhas e incentivos;
- d)Outros, a definir por portaria nos termos do artigo 91.º
- 2 -Sempre que necessário, o Governo Regional estabelece parcerias institucionais e comerciais para a concretização dos objetivos descritos no número anterior, a definir por portaria nos termos do artigo 91.º
- 3 -As características, conteúdos, procedimentos e requisitos dos instrumentos referidos no n.º 1 são objeto de regulamentação nos termos do artigo 91.º
Artigo 54.º — Promoção de vantagens para os jovens
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023