- 1 -O membro do Governo Regional com competência em matéria de juventude homologa a atribuição do financiamento solicitado no prazo de 15 dias úteis após parecer da CA.
- 2 -Nos 15 dias úteis subsequentes ao prazo referido no número anterior, os candidatos são notificados da decisão tomada.
Artigo 70.º — Prazos
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023