- 1 -As bolsas de mobilidade destinam-se a indivíduos, ou grupos de indivíduos, que pretendam realizar projetos de carácter regional, nacional ou internacional, integrados em ações de interesse social, científico e cultural.
- 2 -Os tipos de ações a apoiar, bem como as respetivas regras de seleção, são objeto de regulamentação nos termos do artigo 91.º
Artigo 79.º — Bolsa de mobilidade
Vigente desde: 09/08/2023
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Em vigor desde 09/08/2023