- 1 -A apresentação dos pedidos de financiamento dos apoios a conceder ao abrigo do presente diploma pode ser efetuada em qualquer data, sem prejuízo do disposto em regulamentação específica.
- 2 -O deferimento dos pedidos a que se refere o número anterior depende da disponibilidade financeira orçamentada para o efeito, no ano económico em causa, bem como da verificação dos respetivos critérios de atribuição.
Artigo 82.º — Apresentação dos pedidos de financiamento
Vigente desde: 09/08/2023
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