O controlo relativo ao cumprimento do disposto no presente diploma tem as seguintes finalidades:
- a)Averiguar o cumprimento dos preceitos contidos no presente diploma, assim como das normas que os desenvolvem;
- b)Informar, formar e assessorar sobre o disposto no presente diploma, bem como na respetiva legislação complementar;
- c)Tramitar a documentação vistoriada, no exercício da respetiva finalidade de controlo;
- d)Verificar os atos que hajam sido objeto de reclamação ou de denúncia de particulares e que possam constituir infração;
- e)Assegurar o controlo e acompanhamento sobre o desenvolvimento de atividades juvenis que hajam sido objeto de qualquer apoio público por parte do Governo Regional, bem como facultar essa informação aos outros órgãos administrativos competentes;
- f)Outras que sejam atribuídas pelo membro do Governo Regional competente em matéria de juventude.