As entidades que pretendam celebrar contratos de concessão deverão instruir o respectivo processo junto da Secretaria Regional da Educação e Cultura e dele constarão os seguintes elementos:
- a)Tipos de embarcação utilizados, assim como a descrição do equipamento científico;
- b)Área geográfica exacta em que pretendem realizar tais actividades;
- c)Datas previstas para a sua realização;
- d)Identificação da entidade responsável, do respectivo director e da pessoa encarregada dos trabalhos;
- e)Relatório sobre outros trabalhos já efectuados e bibliografia publicada sobre os mesmos.