- 1 -As concessões serão limitadas no tempo e no espaço, podendo ser denunciadas ou renovadas nos termos dos respectivos contratos.
- 2 -As concessões serão estritamente limitadas a objectos de valor histórico, artístico e arqueológico, caducando automaticamente caso o concessionário se dedique a outros tipos de pesquisa.
ARTIGO 4.º — (Limites)
Vigente desde: 28/10/1983
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Em vigor desde 28/10/1983