Aplica à Região Autónoma dos Açores o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT), instituído pelo Decreto-Lei n.º 420/87, de 31 de Dezembro
Aplicação
É aplicado na Região Autónoma dos Açores (RAA) o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT), instituído pelo Decreto-Lei n.º 420/87, de 31 de Dezembro, e respectiva regulamentação específica, no que não for contrariado pelo disposto nos artigos seguintes.
Apresentação de candidaturas
Valor da componente de incentivo ligada à dinamização da base produtiva regional
Apreciação, hierarquização
Informação
Os valores dos incentivos concedidos serão publicados pela DREPA, quadrimestralmente, com a discriminação das respectivas componentes, designadamente as respeitantes à dinamização da base produtiva regional e à promoção do emprego.
Acompanhamento e fiscalização
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.