- 1 -Os concorrentes poderão solicitar à Secretaria Regional da Economia todos os esclarecimentos que entendam necessários durante os primeiros 30 dias do período de abertura dos concursos, devendo aquela responder no prazo máximo de 20 dias.
- 2 -Dos esclarecimentos prestados ao abrigo do número anterior juntar-se-á cópia às peças patentes do concurso.
Artigo 10.º
Vigente desde: 25/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1999