- 1 -As entidades que pretendam concorrer à concessão da exploração do exclusivo a que se refere o artigo 1.º devem dirigir as suas propostas ao Secretário Regional da Economia, em cartas fechadas, registadas e lacradas, endereçadas à Secretaria Regional da Economia e com indicação exterior do concurso a que se destinam, dentro do prazo de 90 dias a contar da data da publicação na 3.ª série do Diário da República do anúncio de abertura do mesmo.
- 2 -As propostas a que se refere o número anterior só serão consideradas se forem acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da constituição de sociedade anónima, obedecendo aos requisitos fixados no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, incluindo certidão do registo comercial, estatutos e indicação dos membros dos corpos sociais, ou identificação completa das entidades que se proponham constituí-la, nos mesmos termos, no prazo de 90 dias a contar da data da notificação da adjudicação;
- b)Exemplares de relatórios e contas respeitantes aos três últimos exercícios e, quando os concorrentes não revistam forma societária ou sejam sociedades cuja constituição e início de actividade haja ocorrido nos três anos anteriores ao anúncio de abertura do concurso, informações equivalentes onde se indiquem também as fontes de informação susceptíveis de inquirição no tocante à capacidade financeira de tais concorrentes;
- c)Documento comprovativo de que foi prestada caução, no valor de 50000000$00, mediante a apresentação de garantia bancária à primeira solicitação on first demand, seguro-caução ou depósito, à ordem da Secretaria Regional da Economia;
- d)Declaração de aceitação de todas as obrigações estabelecidas pelos Decretos-Leis n.os 184/88, de 25 de Maio, e 422/89, de 2 de Dezembro, e legislação complementar, bem como pelo presente diploma;
- e)Documento emitido pela repartição de finanças da área da sede ou domicílio do concorrente, comprovativo de que este não é devedor ao Estado de quaisquer contribuições ou impostos ou de que o pagamento dos mesmos está formalmente assegurado;
- f)Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social em Portugal, ou no Estado de que é nacional ou onde se encontre estabelecido;
- g)Declaração relativa aos prazos a que se reporta o n.º 3;
- h)Declaração do concorrente, comprometendo-se a aceitar as modificações que o Governo Regional entenda dever introduzir nos projectos das obras, melhoramentos e beneficiações a realizar no casino, nas salas de jogo do bingo e de máquinas de jogo, nas instalações das Termas das Furnas e na zona de Pêro de Teive.
- 3 -Os concorrentes terão de indicar os prazos:
- a)De apresentação das propostas, a submeter à aprovação do Secretário Regional da Economia, de localização do casino da ilha de São Miguel, das salas de jogo do bingo e de máquinas de jogo, a instalar nas ilhas Terceira e do Faial, e do hotel ou hotéis a construir nos Açores;
- b)De apresentação dos projectos, a submeter à aprovação do Secretário Regional da Economia, dos empreendimentos referidos na alínea anterior e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 7.º;
- c)De conclusão dos empreendimentos a que aludem as alíneas a) e b) do n.º 1 e b), c) e d) do n.º 2, todos do artigo 7.º
- 4 -Os concorrentes a mais de um dos concursos abertos em simultâneo juntarão a documentação referida no n.º 2 apenas a uma das propostas, declarando na outra ou outras a proposta que a contém.
- 5 -As propostas são apresentadas em sobrescrito duplo: o sobrescrito interior, lacrado e mencionando exteriormente a identificação e endereço do proponente, referirá o concurso a que respeita e conterá apenas a proposta propriamente dita; o sobrescrito exterior, fechado, lacrado e endereçado à Secretaria Regional da Economia, referirá também o concurso a que respeita e terá a capacidade para nele serem encerrados, em condições de não serem danificados à abertura, não só o atrás referido sobrescrito interior como também os documentos mencionados nas alíneas a) a h) do n.º 2.
Artigo 11.º
Vigente desde: 25/08/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1999