- 1 -No 1.º dia útil posterior ao do termo do prazo para apresentação das propostas, proceder-se-á, na Secretaria Regional da Economia, ao acto público de abertura das propostas, para efeito da apreciação das condições de admissão dos concorrentes, o que será feito por uma comissão nomeada pelo Secretário Regional da Economia, a qual elaborará o seu relatório no prazo de 20 dias.
- 2 -A comissão referida no número anterior pode solicitar aos concorrentes os esclarecimentos que entenda necessários.
- 3 -O Secretário Regional da Economia, tendo em conta o relatório elaborado pela comissão a que se refere o n.º 1, decidirá da admissão dos concorrentes no prazo de 15 dias.
- 4 -Constituem causas de exclusão dos concorrentes os seguintes fundamentos:
- a)Instrução irregular da candidatura;
- b)Falta de idoneidade, nomeadamente financeira.
- 5 -No 5.º dia útil posterior ao da decisão referida no n.º 3, a comissão indicada no n.º 1 procederá ao acto público de abertura dos sobrescritos contendo as propostas dos concorrentes que não hajam sido excluídos, para efeito da respectiva graduação, a qual será feita no prazo de 15 dias, após o que o Conselho do Governo Regional deliberará sobre a adjudicação.
- 6 -Mostrando-se conveniente para os interesses da Região Autónoma dos Açores, pode o Governo Regional não adjudicar a concessão a nenhum dos concorrentes, quaisquer que sejam as propostas apresentadas, anulando o concurso ou concursos e restituindo a caução prestada, sem direito a indemnização.
Artigo 14.º
Vigente desde: 25/08/1999
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Em vigor desde 25/08/1999