Revertem para a Região Autónoma dos Açores, no termo da concessão, o material e utensílios de jogo, a adquirir pelas concessionárias, todas as edificações e infra-estruturas construídas para execução do plano de urbanização de Pêro de Teive e as benfeitorias feitas nas instalações das Termas das Furnas.
Artigo 16.º
Vigente desde: 25/08/1999
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Em vigor desde 25/08/1999