- 1 -As concessões têm início com a assinatura do contrato e termo em 31 de Dezembro do 30.º ano posterior ao da data do início da exploração dos jogos de fortuna ou azar.
- 2 -Os contratos de concessão serão assinados no prazo de 120 dias a contar das datas em que forem notificadas as adjudicações das concessões.
Artigo 5.º
Vigente desde: 25/08/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1999