Fica o Governo Regional autorizado a dar execução ao encaixe financeiro até ao montante de (euro) 35072000, correspondente ao último desembolso do empréstimo de longo prazo, amortizável em 25 anos, contraído em 2002 junto do BEI - Banco Europeu de Investimento.
Artigo 6.º — Empréstimos a longo prazo
Vigente desde: 31/12/2003
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Em vigor desde 31/12/2003