Fica o Governo Regional autorizado, através do Secretário Regional do Plano e Finanças, a realizar as seguintes operações de gestão da dívida pública regional:
- a)Renegociação das condições de empréstimos, incluindo a celebração de contratos de troca do regime de taxa de juro;
- b)Realização de operações financeiras sobre contratos de troca de taxa de juro que venham a ser tidas como adequadas.