Sempre que as tarefas próprias de certas carreiras ou categorias não forem suficientes para ocupar o período normal de trabalho, os trabalhadores nelas inseridos poderão desempenhar tarefas próprias de outras carreiras ou categorias do mesmo grupo profissional, desde que tal não acarrete modificação significativa na sua posição em relação aos outros trabalhadores e sem diminuição de retribuição.
Artigo 3.º — Mapas de pessoal
Vigente desde: 01/07/2003
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