- 1 -Sem prejuízo do disposto no regime jurídico ora adaptado, será elaborado um plano regional de férias dos elementos dos quadros de comando dos corpos de bombeiros da Região, aprovado por despacho do presidente do SRPCBA.
- 2 -Carecem de homologação pelo presidente do SRPCBA as licenças requeridas pelos elementos dos quadros de comando dos corpos de bombeiros da Região.
Artigo 11.º — Licenças
Vigente desde: 25/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2004