Adapta à Região Autónoma dos Açores o Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 295/2000, de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 209/2001, de 28 de Julho
Âmbito
O Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 295/2000, de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 209/2001, de 28 de Julho, aplica-se à Região Autónoma dos Açores com as adaptações constantes do presente diploma.
Competências
Dotação em recursos humanos e composição das secções operacionais
Áreas de actuação
Ingresso no quadro de reserva
O ingresso no quadro de reserva faz-se por requerimento do interessado ao presidente do SRPCBA, após parecer obrigatório do comandante do corpo de bombeiros.
Admissão de cadetes
O número de cadetes admitidos nos corpos de bombeiros é fixado pelas respectivas entidades detentoras, sob proposta do comandante e tendo em conta a dotação dos quadros de pessoal.
Actividade no quadro
Sem prejuízo do disposto no regime jurídico ora adaptado, consideram-se ainda na situação de actividade no quadro os elementos que se encontram no gozo de licença de paternidade, nos termos previstos na lei.
Quadro activo
Regresso ao quadro activo
Quadro de especialistas e auxiliares
Licenças
Regime disciplinar nos corpos de bombeiros voluntários
Relativamente aos elementos dos quadros activos dos corpos de bombeiros que exerçam funções decorrentes de acordos relativos a regimes especiais de permanência celebrados com as respectivas associações de bombeiros voluntários, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º do regime jurídico ora adaptado, a qualidade de bombeiro voluntário prevalece sempre sobre a que resulte de qualquer outro vínculo a essa associação.
Competência disciplinar
Pendência de processo disciplinar
Recursos
Reabilitação
Regulamentos internos
Comissões arbitrais
Manual operacional regional
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 16 de Junho de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.