- 1 -Das decisões disciplinares aplicadas por outros graduados, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do regime ora adaptado, cabe recurso hierárquico necessário para o comandante do corpo de bombeiros.
- 2 -Das decisões disciplinares aplicadas pelo comandante do corpo de bombeiros cabe recurso hierárquico necessário para o conselho disciplinar da entidade detentora do corpo de bombeiros, constituído nos termos previstos no n.º 1 do artigo 37.º do regime ora adaptado.
- 3 -Das decisões disciplinares aplicadas pelo presidente do SRPCBA cabe recurso hierárquico necessário para o membro do Governo Regional com competência nos domínios da protecção civil e da inspecção de bombeiros.
- 4 -Das decisões disciplinares proferidas em sede de recurso hierárquico cabe recurso contencioso, nos termos gerais.
Artigo 15.º — Recursos
Vigente desde: 25/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2004
Referências (2)
- N.º 1 do Artigo 36.º
- N.º 1 do Artigo 37.º