- 1 -As competências cometidas no Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros às diversas entidades nele referidas são exercidas na Região Autónoma dos Açores do seguinte modo:
- a)Reportam-se ao membro do Governo Regional com competência nos domínios da protecção civil e da inspecção de bombeiros as referências feitas ao Ministro da Administração Interna;
- b)Reportam-se ao Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) as referências feitas ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), a inspecção nacional de Bombeiros e a inspecção distrital de bombeiros;
- c)Reportam-se ao presidente do SRPCBA as referências aos inspectores distritais de bombeiros e ao presidente do SNB, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do presente diploma;
- d)Reportam-se à Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores as referências feitas à Associação Nacional de Municípios Portugueses.
- 2 -No âmbito do disposto nas alíneas b) e c) do número anterior, deve ter-se presente a remissão prevista no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 49/2003, de 25 de Março.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 25/08/2004
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Em vigor desde 25/08/2004