- 1 -A avaliação do desempenho do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário da rede pública, referente a 1 de Maio de 2005 até 30 de Abril de 2006, efectua-se de acordo com o sistema de classificação constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/83/M, de 4 de Outubro, e das Portarias n.os 13/84, 172/84 e 188/86, respectivamente, de 1 de Março, de 13 de Dezembro e de 31 de Dezembro.
- 2 -A avaliação do desempenho do pessoal não docente das instituições de educação e ensino especial, referente a 2005, efectua-se de acordo com o sistema de classificação constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/83/M, de 4 de Outubro.
- 3 -O processo de avaliação do desempenho relativo ao ano de 2006, a efectuar em 2007, inicia-se com a fixação dos factores componentes da avaliação.
- 4 -Os factores componentes da avaliação a fixar, nos termos do número anterior, reportam-se ao 2.º semestre de 2006.
- 5 -O disposto nos números anteriores é aplicável aos trabalhadores que, até 30 de Junho de 2006, venham a reunir o requisito de seis meses de contacto funcional com o respectivo avaliador, não havendo lugar a avaliação extraordinária.
- 6 -A avaliação do desempenho, efectuada nos termos dos números anteriores, abrange todo o serviço prestado e não avaliado no ano de 2006.
Artigo 5.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 20/07/2006
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Em vigor desde 20/07/2006