Adapta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, à avaliação do desempenho do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário da rede pública, incluindo o pessoal não docente dos serviços técnicos de educação que presta serviço nas instituições de educação e ensino especial, da Região Autónoma da Madeira
Objecto e âmbito de aplicação
Intervenientes no processo de avaliação do desempenho
Conselho de coordenação da avaliação
Reclamação e recurso
Disposições transitórias
Revisão
O presente diploma de adaptação do sistema de avaliação do desempenho da Administração Pública do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário da rede pública, incluindo o pessoal não docente dos serviços técnicos de educação que presta serviço nas instituições de educação e ensino especial, da Região Autónoma da Madeira, pode ser revisto no prazo de um ano, a contar
da data da sua entrada em vigor, tendo em consideração a experiência decorrente da sua aplicação.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 13/84, 172/84 e 188/86, respectivamente de 1 de Março, de 13 de Dezembro e de 31 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de Junho de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 5 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.