O departamento do Governo Regional com competência em matéria agro-florestal deve acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos públicos postos à disposição das organizações de produtores e das de carácter agro-florestal.
Artigo 12.º — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 25/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2008