O Governo Regional poderá incentivar, reconhecer e apoiar acordos interprofissionais como instrumento de concertação de interesses entre a produção, a transformação e a comercialização no âmbito das actividades agro-florestais.
Artigo 11.º — Acordos interprofissionais
Vigente desde: 25/07/2008
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Em vigor desde 25/07/2008