Estabelece o regime jurídico que fixa as bases gerais do desenvolvimento rural
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico em que deve assentar o desenvolvimento sustentável do meio rural na Região Autónoma dos Açores.
Objectivos do desenvolvimento rural
Na aplicação do presente diploma deverá ser prosseguido um conjunto de objectivos estratégicos indispensáveis ao desenvolvimento rural na Região, designadamente:
Definições
Para efeitos do presente diploma considera-se:
Objectivo
As políticas agrícolas terão como objectivo primeiro a valorização do empresário agrícola e da sua actividade, como pilar estruturante do desenvolvimento rural, e das organizações agrícolas, como pressupostos do desenvolvimento da agricultura.
Habilitação profissional
As políticas agrícolas promoverão a formação profissional e acções de informação, incluindo a divulgação de conhecimentos científicos e práticas inovadoras, nos sectores agro-alimentar e florestal.
Rejuvenescimento dos activos agrícolas
As políticas agrícolas promoverão a instalação de jovens agricultores, como forma privilegiada de revitalização e rejuvenescimento dos activos agrícolas e implementação de medidas incentivadoras à reforma antecipada dos agricultores e trabalhadores agrícolas.
Serviços de aconselhamento agrícola
As políticas agrícolas incentivarão a criação e utilização de serviços de aconselhamento, apoio e gestão agrícola e florestal aos agricultores.
Protecção social
O sistema de protecção social dos trabalhadores rurais é regulado por diploma próprio.
Organizações agrícolas
O Governo Regional incentivará todas as formas de agrupamento e associativismo agrícola que, numa perspectiva sócio-económica e profissional, promovam os objectivos consagrados no presente decreto, no respeito integral pelas vocações próprias que os norteiam.
Acordos de colaboração
O Governo Regional poderá celebrar protocolos de colaboração com agrupamentos de produtores e organizações de carácter agro-florestal, no âmbito das atribuições que lhes são próprias, possibilitando o desempenho de funções que estejam cometidas à Região.
Acordos interprofissionais
O Governo Regional poderá incentivar, reconhecer e apoiar acordos interprofissionais como instrumento de concertação de interesses entre a produção, a transformação e a comercialização no âmbito das actividades agro-florestais.
Acompanhamento e avaliação
O departamento do Governo Regional com competência em matéria agro-florestal deve acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos públicos postos à disposição das organizações de produtores e das de carácter agro-florestal.
Princípios gerais
Património florestal
Organização dos mercados agrícolas
O funcionamento dos mercados agrícolas rege-se pelas regras gerais da economia de mercado, sem prejuízo da legislação e dos mecanismos de regularização previstos nas respectivas organizações comuns de mercado e das medidas estruturais de apoio à melhoria da fluidez e da transparência dos circuitos de comercialização.
Valorização comercial dos produtos
Parcerias comerciais
No âmbito das parcerias comerciais o Governo Regional poderá:
Qualidade alimentar
Defesa da saúde pública
A defesa da saúde pública no domínio alimentar será prosseguida pelo rigoroso controlo da observância da regulamentação específica relativa às práticas de produção e transformação dos produtos agro-florestais.
Objectivo
Apoios à modernização agrícola
Ordenamento agrário
O ordenamento agrário na Região integrará um conjunto de acções tendentes a aumentar a área dos prédios e das explorações agrícolas, articuladas com a promoção do aproveitamento racional dos recursos naturais, a salvaguarda da sua capacidade de renovação e a manutenção da estabilidade ecológica, bem como acções tendentes à infra-estruturação ao nível das acessibilidades, electrificação e abastecimento de água.
Acções
Arrendamento rural
Arrendamento de baldios
O regime jurídico do arrendamento de baldios e da prestação de serviços de pastoreio na Região é objecto de diploma próprio.
Reserva Agrícola Regional
O regime jurídico da Reserva Agrícola Regional é objecto de legislação específica.
Incentivos ao sector
O Governo Regional promoverá a regulamentação necessária ao estabelecimento de incentivos específicos ao sector, nomeadamente no que respeita ao regime de instalação de jovens agricultores, às organizações de agricultores e às acções que visem ganhos de produtividade e acréscimos de competitividade.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.